A zona de protecção especial do estuário do Tejo (ZPE) identificada na planta de condicionantes constitui uma área de jurisdição onde se visa assegurar a manutenção e a salvaguarda do património avifaunístico dependente daquela área, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 280/94, de 5 de Novembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 51/95, de 20 de Março, e 327/97, de 26 de Novembro, e da portaria n.º 670-A/99 (2.ª série), de 30 de Junho.
Artigo 24.º
Vigente desde: 08/10/2001
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