- 1 -Os valores patrimoniais do concelho de Loures encontram-se classificados nas seguintes categorias: monumento nacional e imóvel de interesse público. As áreas de protecção incluem zonas non aedificandi e condicionamentos especiais para a realização de obras.
- 2 -Legislação de enquadramento a observar, em especial:
Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932;
Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril;
Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho;
Lei n.º 13/85, de 6 de Julho;
Lei n.º 2032, de 11 de Junho de 1949;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas - artigo 124.º;
Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho;
Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 42/96, de 7 de Maio;
Decreto-Lei n.º 120/97, de 16 de Maio;
Decreto-Lei n.º 5/91, de 23 de Janeiro.
- 3 -Património classificado e legislação específica:
- a)Monumentos nacionais:
Igreja matriz de Loures e respectivo cruzeiro, na freguesia de Loures - Decreto de 16 de Junho de 1910 e respectiva zona de protecção (Diário do Governo, 2.ª série, n.º 124, de 12 de Setembro de 1958);
Monumento megalítico de Casainhos (n.º 650), na freguesia de Fanhões - Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
- b)Imóveis de interesse público:
Capela de Nossa Senhora da Vitória, na freguesia de Camarate - Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
Casa da Quinta da Francelha de Cima, na freguesia do Prior Velho - Decreto n.º 31/83, de 9 de Maio;
Castelo de Periscoxe, na freguesia de Santa Iria de Azoia - Decreto n.º 44075, de 5 de Dezembro de 1961;
Igreja matriz de Bucelas, na freguesia de Bucelas - Decreto n.º 35532, de 15 de Março de 1946;
Igreja de São João Baptista, na freguesia de São João da Talha - Decreto n.º 8/83, de 24 de Janeiro;
Palácio da Mitra, na freguesia de Santo Antão do Tojal - Decretos n.os 30762, de 26 de Setembro de 1940, 30838, de 1 de Novembro de 1940, e 32973, de 18 de Agosto de 1943;
Palácio do Correio-Mor, na freguesia de Loures - Decreto n.º 47508, de 24 de Janeiro de 1967;
Quinta de Valflores, na freguesia de Santa Iria de Azoia - Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro. A sua zona de protecção é fixada no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1982;
Estação de Casal do Monte (n.º 275), na freguesia de Santo António dos Cavaleiros - Decreto n.º 516/71, de 22 de Novembro;
Capela de Nossa Senhora da Quinta do Candeeiro, na freguesia de Moscavide - Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro;
Igreja Paroquial de São Pedro de Lousa, na freguesia de Lousa - Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro;
Igreja de Santiago de Camarate, na freguesia de Camarate - Decreto n.º 2/96, de 6 de Março;
Quinta da Abelheira, incluindo o palácio, jardins e envolvente florestada, na freguesia de São Julião do Tojal - Decreto n.º 2/96, de 6 de Março;
Quinta das Maduras, na freguesia de São Julião do Tojal - Decreto n.º 67/97, de 31 de Dezembro.
- a)Monumentos nacionais:
- 4 -Até à publicação da classificação em diploma ou até à conclusão do respectivo processo, estão sujeitas a prévio parecer do IPPAR as intervenções a efectuar nos seguintes imóveis em vias de classificação e respectiva área de protecção:
Quinta da Ribeirinha, na freguesia de Camarate;
Quinta da Vitória, na freguesia de Portela;
Igreja de Santa Iria de Azoia, na freguesia de Santa Iria de Azoia;
Casa do Adro, na freguesia de Loures;
Capela de Santa Catarina, na freguesia de Frielas;
Cruzeiro manuelino da Cruz da Pedra, na freguesia de Frielas;
Igreja matriz de Frielas, na freguesia de Frielas;
Imóveis da Quinta do Pinto, na freguesia de Frielas;
Imóveis da Quinta de Santo António, na freguesia de Frielas;
Palácio de Pintéus, incluindo a Capela de Nossa Senhora da Apresentação, na freguesia de Santo Antão do Tojal;
Casa medieval da Torre de Cima, na freguesia de Bucelas.
Artigo 28.º
Vigente desde: 08/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2001
Referências (1)
- Artigo 124.º