- 1 -A área de jurisdição da Administração do Porto de Lisboa (APL) visa definir as condições de intervenção das diversas entidades públicas na área e os condicionamentos ao seu uso.
- 2 -Legislação a observar, em especial:
Decreto-Lei n.º 90/71, de 22 de Março;
Lei n.º 11/87, de 7 de Abril;
Decreto-Lei n.º 309/87, de 7 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de Novembro.
Artigo 38.º
Vigente desde: 08/10/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/10/2001