- 1 -As disposições constantes dos planos municipais de ordenamento do território em vigor serão revogadas no que contrariem as orientações e normativas definidas no PDM.
- 2 -As normas e princípios constantes do PDM que não se conformem com as disposições do PROTAML após a ratificação deste último deverão ser objecto de revisão e compatibilização com o mesmo.
Artigo 4.º
Vigente desde: 08/10/2001
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Em vigor desde 08/10/2001