Encontram-se assinalados na planta de ordenamento os espaços destinados à implantação do sistema rodoviário.
As servidões rodoviárias encontram-se definidas no artigo 35.º, da subsecção II da secção II do capítulo II do título II, deste Regulamento.
Encontram-se assinalados na planta de ordenamento os espaços destinados à implantação do sistema rodoviário.
As servidões rodoviárias encontram-se definidas no artigo 35.º, da subsecção II da secção II do capítulo II do título II, deste Regulamento.
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Em vigor desde 08/10/2001