Encontram-se assinalados na planta de ordenamento os espaços destinados à implantação do sistema ferroviário.
As servidões ferroviárias encontram-se definidas no artigo 36.º da subsecção II da secção II do capítulo II do título II deste Regulamento.
Encontram-se assinalados na planta de ordenamento os espaços destinados à implantação do sistema ferroviário.
As servidões ferroviárias encontram-se definidas no artigo 36.º da subsecção II da secção II do capítulo II do título II deste Regulamento.
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Em vigor desde 08/10/2001