- 1 -Destinam-se estes espaços à implantação de estruturas de articulação de diversos modos de transporte e estão sujeitos à elaboração de projectos de execução de iniciativa isolada ou conjunta da administração local e central.
- 2 -Os interfaces estão sujeitos à elaboração de planos de pormenor.
Artigo 48.º
Vigente desde: 08/10/2001
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