- 1 -Para efeitos deste Regulamento adoptaram-se os seguintes conceitos urbanísticos:
- a)Uso dominante e uso compatível;
- b)Unidade operativa de planeamento e gestão;
- c)Área de urbanização conjunta;
- d)Área de recuperação conjunta;
- e)Área de intervenção urbanística prioritária;
- f)Densidade habitacional;
- g)Índice de construção;
- h)Índice de construção para actividades económicas;
- i)Índice de ocupação;
- j)Índice de zonas verdes;
- k)Número máximo de pisos;
- l)Taxa municipal de urbanização.
- 2 -A definição de cada um dos conceitos referidos no número anterior encontra-se expressa nos restantes artigos deste capítulo.
Artigo 5.º
Vigente desde: 08/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2001