- 1 -As áreas industriais a reconverter abrangem áreas urbanas existentes predominantemente industriais, que o deficiente aproveitamento do espaço ou a necessidade de resposta às novas solicitações aconselham à sua reconversão.
- 2 -Estas áreas podem ser objecto da delimitação de áreas de recuperação conjunta, bem como da delimitação de áreas de intervenção urbanística prioritária.
- 3 -Nestas áreas são autorizadas demolições, loteamentos ou reloteamentos, construções, ampliações, etc., cuja regulamentação deve cumprir o especificado no artigo 64.º do presente Regulamento, relativo a áreas mistas de indústria e terciário.
Artigo 56.º
Vigente desde: 08/10/2001
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Em vigor desde 08/10/2001