As áreas urbanas existentes sujeitas a condições de duvidosa segurança geotécnica serão objecto de estudos geotécnicos, a escalas adequadas, que condicionarão o uso e transformação urbana. Até à elaboração destes estudos estão sujeitas aos seguintes condicionamentos:
- a)Não serão aprovados novos loteamentos, excepto se já existirem compromissos municipais assumidos até à data de entrada em vigor deste Regulamento;
- b)As construções existentes podem receber o estatuto de manutenção temporária, ficando sujeitas ao estabelecido no artigo 54.º deste Regulamento;
- c)O licenciamento de novas construções, reconstruções ou ampliações e a legalização de construções de origem ilegal obriga à apresentação, por parte dos promotores, de um estudo efectuado por geólogo de engenharia ou engenheiro civil geotécnico justificativo da sua segurança;
- d)Nas áreas livres deverá assegurar-se, sempre que possível, a instalação de uma cobertura vegetal adequada e garantido o controlo da não deposição de detritos sólidos e de uma eficiente drenagem natural.