Nos termos dos Decretos-Leis n.os 445/91, de 20 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro, 343/75, de 3 de Julho, e 307/80, de 18 de Agosto, estão dependentes de licença municipal, na totalidade do território municipal, a construção e a ampliação das seguintes instalações, equipamentos ou actividades:
- a)Todas as obras de construção civil, de reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações;
- b)Abrigos fixos ou móveis, utilizáveis ou não para habitação, se a ocupação do terreno se prolongar para além de três meses;
- c)Depósito de ferro-velho, de lixos ou entulhos, de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos, de veículos e de estaleiros;
- d)Jogos ou desportos públicos;
- e)Áreas permanentes de estacionamento público de veículos automóveis;
- f)Parques de campismo;
- g)Parques para caravanas.