Nos termos do Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril, são proibidas, sem prévia autorização municipal, as práticas que conduzam à destruição do revestimento vegetal que não tenham fim agrícola, bem como as operações de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável.
Artigo 70.º
Vigente desde: 08/10/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/10/2001