As zonas de duvidosa segurança geotécnica exteriores aos perímetros urbanos estão sujeitas aos condicionamentos referidos nas alíneas b) a d) do artigo 57.º, referentes a espaços urbanos sujeitos a condições de duvidosa segurança geotécnica.
Artigo 76.º
Vigente desde: 08/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2001