- 1 -De acordo com o Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março, é da competência municipal o licenciamento do aproveitamento de massas minerais, desde que sejam explorações a céu aberto em que não seja excedido nenhum dos seguintes limites:
- a)Número de trabalhadores - 15;
- b)Potência total de meios mecânicos utilizados na exploração - 500 cv;
- c)Profundidade de escavações - 10 m.
- 2 -De acordo com o decreto-lei referido no número anterior (artigos 40.º, 44.º e 45.º), o município actuará no sentido de garantir a protecção do ambiente e recuperação paisagística.
Artigo 84.º
Vigente desde: 08/10/2001
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Em vigor desde 08/10/2001