A alteração ao PDM obedecerá ao disposto nos artigos 96.º e 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Artigo 92.º
Vigente desde: 08/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2001
Referências (2)
- Artigo 96.º
- Artigo 97.º