A Câmara Municipal procederá aos estudos necessários para garantir que a revisão de Plano seja efectuada sempre que considere terem-se tornado inadequadas as disposições nele consagradas. Esta revisão do Plano deve ser efectuada antes de decorrido o prazo de 10 anos a contar da sua entrada em vigor ou da sua última revisão.
Artigo 5.º — Prazo de vigência
Vigente desde: 06/11/2006
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Em vigor desde 06/11/2006