- 1 -Constituem servidões administrativas as zonas de protecção aos imóveis classificados e em vias de classificação, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -São imóveis classificados, no concelho de Vila do Bispo:
- a)Ermida de Nossa Senhora de Guadalupe (IIP);
- b)Fortaleza de Sagres (MN);
- c)Fortaleza do Belixe (IIP);
- d)Fortaleza do Cabo de São Vicente (IIP);
- e)Forte da Boca do Rio (IIP);
- f)Forte do Burgau (IIP);
- g)Igreja matriz de Vila do Bispo (IIP);
- h)Ruínas lusitano-romanas da Boca do Rio (IIP);
- i)Menir de Aspradantes (IIP).
- 3 -São imóveis em vias de classificação, no concelho de Vila do Bispo:
- a)Conjunto de menires denominados «Pedra Escorregadia», «Casa do Francês», «Amantes I», «Amantes II» e «Cerro do Camachão» (Despacho SEC/IPPC n.º 11247, de 1 de Agosto de 1983);
- b)Casa do Infante [processo n.º 86/3 (021)];
- c)Igreja da Raposeira [processo n.º 87/3 (038)].
Artigo 11.º — Servidões do património cultural
Vigente desde: 24/11/1995
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Em vigor desde 24/11/1995