- 1 -Com o presente diploma institui-se o PDM de Vila do Bispo, definindo o regime de ocupação e utilização do território municipal.
- 2 -O PDM de Vila do Bispo abrange toda a área do território concelhio, cujos limites se encontram expressos nas plantas de ordenamento e de condicionantes, à escala de 1:25000, anexas ao presente Regulamento e que deste fazem parte integrante.
- 3 -Todas as acções com incidência directa ou indirecta na ocupação, uso ou transformação do solo que ocorrerem na área de intervenção do Plano ficam sujeitas às disposições do presente Regulamento.
- 4 -O PDM de Vila do Bispo tem o prazo máximo de vigência de 10 anos após a sua publicação no Diário da República.
- 5 -O PDM não derroga as licenças, aprovações ou autorizações que se encontram em vigor.
Artigo 2.º — Âmbito, intervenção e vigência
Vigente desde: 24/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/1995