- 1 -Matos e matas de protecção são áreas que, devido à fragilidade que apresentam, exigem a instalação de vegetação que assegure a protecção e recuperação de recursos naturais (solo, água, flora e fauna), encontrando-se assinaladas na planta de ordenamento.
- 2 -Nestas áreas promove-se a evolução de matos climáticos ou outra forma arbustiva ou arbóreo-arbustiva que assegure a cobertura permanente do solo.
- 3 -Nestas áreas são admitidas como actividades compatíveis a caça, a apicultura e a produção lenhosa e de aromáticas.
- 4 -Nestas áreas é interdita a construção, exceptuando-se pequenos equipamentos de apoio às actividades compatíveis.
Artigo 38.º — Matos e matas de protecção
Vigente desde: 24/11/1995
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