- 1 -É de jurisdição da Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a faixa de domínio público marítimo compreendida entre os paralelos 295 000 e 293 000 (coordenadas de Hayford-Gauss, ponto central), com todas as infra-estruturas e zonas terrestres e marítimas necessárias à exploração do porto da Baleeira.
- 2 -A concessão de licenças para a construção de edifícios ou de outras infra-estruturas nas zonas referidas no número anterior compete exclusivamente à Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve.
Artigo 5.º — Servidões portuárias
Vigente desde: 24/11/1995
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Em vigor desde 24/11/1995