- 1 -As paredes exteriores serão rebocadas e pintadas ou caiadas com cor branca, podendo ter embasamentos, vãos emoldurados com largura de 15 cm a 20 cm, cimalhas ou platibandas pintados nas cores tradicionais (azul, ocre, terra siena ou cinzento).
- 2 -As molduras dos vãos poderão ser resolvidas em pedra bujardada, desde que a sua largura esteja entre os 12 cm e os 15 cm; em tal situação será também permitida a utilização da mesma pedra nos embasamentos até uma altura máxima de 50 cm.
- 3 -Será interdita a aplicação nas paredes exteriores de azulejos, mosaicos ou desperdício de pedra (salvo a pedra bujardada aplicada conforme descrito no número anterior).
- 4 -Os muros serão rebocados e pintados ou caiados com cor branca, podendo integrar aberturas gradeadas ou grelhagens em tijolo, pintadas de branco, desde que esta solução seja resolvida de forma proporcionada e como tal aprovada esteticamente pela Câmara Municipal de Serpa.
Artigo 24.º — Paredes exteriores/muros
Vigente desde: 16/02/2001
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Em vigor desde 16/02/2001