- 1 -A caixilharia dos edifícios poderá ser resolvida em madeira (envernizada ou pintada) ou em alumínio lacado. Não se admite a utilização de alumínio anodizado a qualquer cor.
- 2 -Os estores serão de plástico ou de alumínio lacado, de cor branca.
- 3 -As portadas serão em madeira envernizada ou pintada ou em alumínio lacado; se as portadas forem em madeira, poderão ser totalmente opacas ou em persiana; se forem em alumínio lacado, só serão admitidas as persianas.
- 4 -As grades de segurança dos vãos, se existirem, poderão ser em ferro pintado na cor do aro da respectiva caixilharia ou, se esta for em madeira, na cor preta.
- 5 -Os portões serão resolvidos em ferro pintado na cor das respectivas grades, quando existentes, ou segundo o critério cromático para estas adoptado.
Artigo 25.º — Caixilharia, estores, portadas, grades e portões
Vigente desde: 16/02/2001
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Em vigor desde 16/02/2001