A política municipal de solos, visando o desenvolvimento harmonioso do território, deve procurar:
- a)A articulação espacial e temporal e o equilíbrio custos/benefícios nos processos de construção de infra-estruturas e edifícios;
- b)A dinamização das iniciativas urbanísticas e de construção do sector privado e cooperativo, orientando-as para as áreas de intervenção prioritária, que devem ser definidas ao longo do tempo;
- c)A adopção de mecanismos tendentes à efectiva construção nos terrenos destinados a esse fim, que estejam infra-estruturados e não construídos;
- d)A constituição na posse da Câmara de uma bolsa de terrenos que lhe permita assegurar os mecanismos perequativos referidos no capítulo anterior, uma política social e de desenvolvimento e uma intervenção supletiva no mercado fundiário;
- e)A promoção de programas de habitação social e ou a custos controlados, de forma directa ou indirecta, com a aquisição/disponibilização de terrenos para o efeito.