- 1 -Os terrenos destinados a equipamentos e infra-estruturas situados em espaços agrícolas e florestais são adquiridos por compra ou expropriação.
- 2 -Quando os terrenos destinados a equipamentos e infra-estruturas se situem em espaço urbano/urbanizável e em propriedades destinadas também a edificação, a CMPV convida os proprietários a promoverem a respectiva urbanização ou a associarem-se com ela nesse sentido - um a um, ou através de processo associativo, caso em que delimitará unidade de execução.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, caso se verifique a recusa ou indisponibilidade do proprietário por tempo considerado excessivo, a CMPV promove a aquisição, por compra ou expropriação, não só das parcelas destinadas a equipamentos ou infra-estruturas mas também das destinadas à edificação, tendo em vista o desenvolvimento harmonioso dos espaços urbanos/urbanizáveis, assegurando a articulação espacial e temporal das infra-estruturas, equipamentos e edificação.
Artigo 105.º — Aquisição de terrenos destinados a equipamentos e infra-estruturas
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006