- 1 -As regras do PUPV não prejudicam direitos adquiridos.
- 2 -As disposições constantes no título III deste Regulamento não se aplicam às áreas de loteamentos com alvará em vigor anterior ao PUPV.
- 3 -Nas áreas referidas no número anterior só podem ser aprovadas alterações à licença ou autorização de loteamento que se traduzam em aproximação às disposições constantes do título III, contribuindo para o cumprimento dos objectivos do PUPV.
- 4 -Nos loteamentos cujos alvarás não apresentem especificações relativamente às regras de implantação, área, construção, número de pisos, número de fogos e tipologias, por não serem exigidos na legislação aplicável à data da sua emissão, a CMPV promoverá, quando necessário, a actualização das plantas de síntese do loteamento, tendo em conta as construções já existentes.
Artigo 106.º — Loteamentos em vigor
Vigente desde: 27/01/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2006