Os arruamentos integrantes da estrutura viária ficam sujeitos aos seguintes condicionalismos:
- a)Devem ser respeitadas as regras de dimensionamento e utilização fixadas no artigo 30.º;
- b)Não é permitida a construção numa faixa de 40 m para um e outro lado do eixo das vias propostas (não existentes) enquanto estas não dispuserem de estudo prévio aprovado pela Câmara Municipal.