- 1 -O traçado da rede viária, assinalado na planta de zonamento, corresponde a vias já existentes ou a espaços-canais para as novas vias a construir.
- 2 -Estas vias visam não só a necessária circulação automóvel mas também a estruturação da cidade, pelo que a sua implementação deve articular o projecto viário com o desenho urbano e ou paisagístico das faixas marginais.
Artigo 29.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 27/01/2006
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