- 1 -A estrutura viária, assinalada na planta de zonamento, abrange:
- a)Rede colectora;
- b)Rede distribuidora principal;
- c)Rede distribuidora secundária;
- d)Rede pedonal;
- e)Outras vias.
- 2 -São as seguintes as características da rede colectora [excepto no troço da Avenida de 25 de Abril compreendido entre a Avenida do Mar e a EN 13 (norte)]:
- a)Perfil desejável, que pode ser faseado (cotas em metros):
(ver desenho no documento original)
- b)Nós de nível;
- c)Cruzamentos, se possível só com vias colectoras ou distribuidoras principais, ordenados por semáforos e ou rotundas;
- d)Entroncamentos com outras vias, se possível apenas com entradas e saídas de mão;
- e)Acesso marginal directo de prédios interdito;
- f)Estacionamento lateral interdito;
- g)Paragem de transportes colectivos sempre fora da faixa de rodagem.
- a)Perfil desejável, que pode ser faseado (cotas em metros):
- 3 -São as seguintes as características da rede distribuidora principal e do troço da Avenida de 25 de Abril compreendido entre a Avenida do Mar e a EN 13 (norte):
- a)Perfil desejável (cotas em metros):
(ver desenho no documento original)
- b)Acessos marginais reduzidos ao indispensável;
- c)Estacionamento apenas longitudinalmente à via;
- d)Quando a via for contígua a zona verde, deverá ser ponderada a eliminação do estacionamento e a diminuição da largura do passeio (relativamente ao perfil desejável);
- e)Paragem de transportes colectivos fora da faixa de rodagem.
- a)Perfil desejável (cotas em metros):
- 4 -A rede distribuidora secundária tem o seguinte perfil desejável (cotas em metros):
(ver desenho no documento original)
- 5 -São as seguintes as características da rede pedonal:
- a)Destina-se, fundamentalmente, a uso pedonal, podendo o acesso automóvel ser reduzido a cargas e descargas e a estacionamentos privados;
- b)A admitir-se circulação automóvel, esta deve ser condicionada a velocidades reduzidas, com faixas de rodagem máximas de 2,5 m e, eventualmente, organizadas à mesma cota do restante pavimento.
- 6 -As outras vias propostas devem respeitar o perfil regulamentado para a zona onde se inserem e, quando constituam limite entre duas zonas de diferente regulamentação, cumprir o perfil de maior largura no que respeita à faixa de rodagem e estacionamento.
Artigo 30.º — Identificação e características
Vigente desde: 27/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2006