- 1 -São zonas de equipamentos as definidas como tal na planta de zonamento e identificadas por caracteres alfanuméricos iniciados pela letra E.
- 2 -Estas zonas incluem os equipamentos existentes, a manter, e áreas destinadas à instalação de novos equipamentos ou à ampliação dos existentes.
Artigo 37.º — Identificação
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006