As zonas HE0 estão sujeitas às seguintes regras:
- a)Uso dominantemente habitacional, com quintais que permitam hortas urbanas;
- b)Moradias unifamiliares isoladas, em lotes divididos entre si por muros de vedação organizados em quarteirões de dimensão variável, tendo como referência 200 m x 70 m;
- c)Arruamentos formando malhas ortogonais ou curvilíneas, podendo abrir largos, que se devem assumir como alargamentos dos arruamentos e ser arborizados;
- d)Perfil transversal desejável dos arruamentos conforme desenho seguinte, com pavimento unitário de pedra, sendo que, havendo preexistências, o perfil a adoptar pode dar-lhe continuidade e, existindo muros de pedra, estes devem ser mantidos (cotas em metros):
(ver desenho no documento original)
- e)Estacionamento público ao longo da via, considerando-se que o arruamento já o integra;
- f)Estacionamento privado: mínimo de dois lugares por lote;
- g)Número de fogos por hectare: 15 a 20;
- h)Índice bruto de construção: 0,4 a 0,5;
- i)Dimensão dos lotes, salvo se a situação cadastral existente não o permitir: área (igual ou maior que) 400 m2, frente (igual ou maior que) 15 m;
- j)Número de pisos e implantação dos edifícios, conforme desenho e regras seguintes (cotas em metros):
(ver desenho no documento original)
A área C não pode ser edificada.
Na área A pode ocorrer construção com o máximo de dois pisos.
Na área B não pode ocorrer edificação com mais de um piso; nesta área, a existir edificação, todos os seus vãos devem virar-se para o interior do lote e a sua cobertura não pode ultrapassar em nenhum ponto 4 m de altura;
- l)Muros confrontantes com o espaço público, de pedra não polida e ou alvenaria rebocada, com altura entre 1,5 m e 2 m.