As zonas HE1 estão sujeitas às seguintes regras:
- a)Uso dominantemente habitacional;
- b)Moradias unifamiliares implantadas em lotes divididos entre si por muros de vedação e organizados em quarteirões com dimensão variável, tendo como referência 150 m x 50 m;
- c)Arruamentos formando malhas ortogonais ou curvilíneas, podendo abrir largos, desejavelmente associados à presença de funções não habitacionais no rés-do-chão;
- d)Perfil transversal desejável dos arruamentos (cotas em metros):
(ver desenho no documento original)
No prolongamento de arruamentos preexistentes, o perfil a adoptar pode dar-lhe continuidade;
- e)Estacionamento público ao longo da via, considerando-se que a faixa de rodagem de 7,5 m já o integra;
- f)Estacionamento privado: mínimo de dois lugares por lote, devendo a localização de cada entrada de carro ser contígua à de lote vizinho;
- g)Largos: no encontro de vias devem constituir espaços pedonais de encontro e estada;
- h)Número de fogos por hectare: 20 a 30, salvo situações de habitação social, em que se admite densidade superior;
- i)Índice bruto de construção: 0,5 a 0,6;
- j)Índice líquido de implantação (igual ou menor que) 0,65;
- l)Número de pisos e implantação dos edifícios, conforme desenho e regras seguintes, salvo em projectos de execução assegurada que abranjam a totalidade de um troço de rua (entre cruzamentos, dos dois lados da via), caso em que será admitida qualquer solução unitária, com a limitação de que não pode ocorrer edificação com mais de dois pisos (cotas em metros):
(ver desenho no documento original)
A área C não pode ser edificada.
Os alinhamentos de A fronteiros aos arruamentos devem ser respeitados.
Na área A não pode ocorrer edificação com mais de dois pisos.
Na área B não pode ocorrer edificação com mais de um piso; nesta área, a existir edificação, todos os seus vãos devem virar-se para o interior do lote e a sua cobertura não pode ultrapassar, em nenhum ponto, 4 m de altura.
- m)Lotes que integrem funções não habitacionais devem organizar-se em contínuo de fachada, em contacto directo com largo (pedonal);
- n)Muros confrontantes com o espaço público, de alvenaria, com altura entre 0,8 m e 1,2 m, podendo ser complementados com gradeamento discreto e ou sebe vegetal.