O inventário do património anexo a este Regulamento contém o levantamento e a descrição sumária dos conjuntos, bandas edificadas, edifícios, espaços livres ou elementos pontuais já seleccionados como património, identificando-os da seguinte forma:
- a)Conjuntos com interesse patrimonial - C;
- b)Bandas edificadas com interesse patrimonial - B, subdividida em B1 e B2, consoante o nível de preservação pretendido;
- c)Edificações com interesse patrimonial:
Global - E, subdividida em E1 e E2;
Fachadas - F;
- d)Espaços livres com interesse patrimonial - L;
- e)Elementos pontuais com interesse patrimonial - P;
- f)Áreas de protecção arqueológica - A.