Nas zonas HC4 são aplicáveis as regras estabelecidas no artigo 55.º (relativo às zonas HE4), salvo se se revelarem incompatíveis com os princípios gerais previstos no n.º 2 do artigo 58.º
Artigo 63.º — Zonas HC4
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006