- 1 -As zonas habitacionais HQ são áreas já muito edificadas e infra-estruturadas (e ou loteadas) relativamente às quais não se reconhece a existência de um padrão morfotipológico.
- 2 -São-lhes aplicáveis os seguintes princípios gerais:
- a)As novas intervenções devem procurar contribuir para a estruturação da respectiva zona, através de: abertura de novas vias de ligação entre as existentes; criação de largos ou praças na confluência de vias, e clarificação dos limites entre espaço público e espaço privado;
- b)Nos locais menos edificados e infra-estruturados, em que sejam abertas novas vias, as soluções a adoptar devem ser de edificação em banda contínua, formatando ruas e praças;
- c)Nos locais mais edificados, as soluções devem respeitar e ou procurar articular as preexistências, colmatando eventuais carências ou indefinições relativas ao espaço público.
- 3 -São-lhes aplicáveis as seguintes regras:
- a)Índice bruto de construção: 0,7 a 1,0;
- b)Número de pisos: dois a três; nas situações referidas na alínea c) do número anterior pode atingir-se, pontualmente, os quatro pisos;
- c)Perfil transversal das vias conforme HE2 [alínea d) do artigo 53.º].
Artigo 64.º — Zonas habitacionais a qualificar - HQ
Vigente desde: 27/01/2006
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