- 1 -São estabelecidas, para a generalidade da edificação, condicionantes relativas a caves, cotas da soleira, coberturas e sótãos, cérceas, saliências, afastamentos laterais, profundidade, afastamentos posteriores, anexos e alturas de meação.
- 2 -Estas regras genéricas devem ser entendidas como complementares das regras urbanísticas estabelecidas para cada zona, apenas sendo aplicáveis quando com elas compatíveis e sem prejuízo de estudos urbanísticos aprovados pela CMPV.
Artigo 69.º — Identificação e aplicação
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006