- 1 -O índice médio de utilização relativo às áreas de expansão, conforme são delimitadas na planta de orientação executória, determinado através do quociente entre o somatório da ABC prevista para essas áreas (nas zonas habitacionais, terciárias e de actividades) e o somatório das superfícies dessas áreas, é igual a 0,5.
- 2 -O índice médio calculado em relação à totalidade da área do Plano é igualmente de 0,5.
Artigo 80.º — Índice médio de utilização
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