- 1 -Atento ao processo de transformação do território e às necessidades da população, o município define, ao longo do tempo, as intervenções que possam desempenhar um papel estruturante ou multiplicativo no desenvolvimento e ordenamento da cidade.
- 2 -Tal definição, respeitando as normas do PUPV, corresponde ao assumir de unidades operativas de planeamento e gestão, devendo incluir objectivos e programas de ocupação, delimitação territorial e sugestões para a respectiva execução.
Artigo 85.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 27/01/2006
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