- 1 -Esta intervenção estratégica e prioritária obedece ao seguinte programa:
- a)Eliminação do atravessamento automóvel da praça na direcção norte-sul (que ocorre sobre a EN 13), com salvaguarda dos transportes públicos;
- b)Qualificação da praça.
- 2 -A intervenção está sujeita às seguintes orientações:
- a)Elaboração, pela CMPV, de estudo de circulação, transportes e estacionamento, que abranja a globalidade da área T1; deve ser garantido o acesso automóvel à praça, mas sem permitir o seu atravessamento (esquema/sugestão em anexo);
- b)Obras correspondentes, que devem incluir uma nova ligação entre a Praça do Almada e o Largo das Dores.
Artigo 89.º — Praça do Almada, eliminação do atravessamento automóvel
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006