- 1 -Nas bandas identificadas como B1 são apenas permitidas obras de conservação, restauro e reabilitação, com preservação integral das fachadas principais.
- 2 -Nas bandas identificadas como B2 são permitidas obras de conservação, restauro, reabilitação e ampliação, sendo que, no caso de obras que envolvam alterações exteriores em qualquer das edificações, o respectivo projecto tem de abranger toda a banda edificada em que se insere.
Artigo 9.º — Bandas edificadas com interesse patrimonial
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006