- 1 -Esta intervenção estratégica e prioritária obedece ao seguinte programa:
- a)Criação de percurso entre o Largo das Dores e o futuro intermodal de transportes, privilegiando a função pedonal;
- b)Urbanização adjacente;
- c)Formatação e qualificação do actual espaço da feira (E28);
- d)Aquisição de terrenos para intermodal de transportes e feira.
- 2 -Constitui orientação para a presente intervenção a criação de unidade de execução por cooperação, abrangendo a globalidade da UOPG.
Artigo 92.º — Do Largo das Dores ao futuro intermodal de transportes
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006