- 1 -Esta intervenção estratégica e prioritária obedece ao seguinte programa:
- a)Ordenamento da área atendendo à sua articulação com a frente urbana e requalificando o espaço;
- b)Definição das regras e parâmetros de afectação dos espaços públicos e privados, avaliando a possível reversão destes para o domínio público do Estado ou do município;
- c)Previsão de equipamentos e áreas de apoio às praias, em função da sua carga de utilização, como, por exemplo, piscina oceânica, complexo desportivo (ténis, squash, recintos polidesportivos), ou mesmo museu ligado às actividades agro-marítimas.
- 2 -Constitui orientação para a presente intervenção a elaboração de plano de pormenor em articulação entre a CMPV e o Instituto da Água.
Artigo 96.º — Aver-o-Mar, faixa a poente da marginal
Vigente desde: 27/01/2006
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