- 1 -Esta intervenção estratégica e prioritária obedece ao seguinte programa:
- a)Criação de um percurso, preferencialmente pedonal, desde Penalves (T20) ao Feira Nova (T25), incluindo passagem desnivelada sob a Avenida de 25 de Abril;
- b)Urbanização dos espaços adjacentes;
- c)Construção de um centro local em Penalves (terciário e equipamento, para além de habitação);
- d)Construção de escola básica (E45);
- e)Qualificação do conjunto urbano correspondente ao Feira Nova, constituindo praça (com terciário), a poente, e reformulando todo o acesso automóvel (T25).
- 2 -A intervenção está sujeita às seguintes orientações:
- a)Remodelação e qualificação do percurso a cargo da CMPV;
- b)Dinamização pela CMPV de cada um dos proprietários da área de intervenção (Penalves e ao longo do eixo pedonal), substituindo-os se necessário;
- c)Promoção pela CMPV da construção dos equipamentos de apoio local, sendo o terreno cedido em sede de operações de loteamento;
- d)Negociação com o Feira Nova, com vista à concretização da respectiva intervenção.
Artigo 97.º — De Penalves ao Feira Nova
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006