- 1 -Esta intervenção estratégica e prioritária obedece ao seguinte programa:
- a)Construção e alargamento de uma via principal, da marginal à Avenida de 25 de Abril, incluindo a Rua de São Brás e uma passagem desnivelada sob o caminho de ferro;
- b)Continuação da Avenida de 25 de Abril, através do concelho de Vila do Conde, até ao futuro hospital (E50);
- c)Criação de um eixo com origem no troço de continuidade da Avenida de 25 de Abril (junto ao hospital) até ao Aqueduto, e de um nó na via de acesso sul ao IC 1;
- d)Criação de um percurso (verde, pedonal e automóvel) da Avenida de 25 de Abril ao Aqueduto e deste ao acesso sul ao IC 1.
- 2 -A intervenção está sujeita às seguintes orientações:
- a)Negociação com a Câmara Municipal de Vila do Conde com vista a uma iniciativa comum de construção dos referidos percursos e de estabelecimento das regras urbanísticas de ocupação marginal;
- b)Dinamização de uma unidade de execução com vista à construção do novo nó no acesso sul ao IC 1 e correspondente eixo hospital-Aqueduto e urbanizações adjacentes.
Artigo 99.º — Fronteira com Vila do Conde
Vigente desde: 27/01/2006
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Em vigor desde 27/01/2006