- 1 -Na área de intervenção do POAFS é proibida a edificação de novas construções, com excepção das expressamente previstas no presente Regulamento.
- 2 -Na área de intervenção do POAFS apenas é permitida a realização de obras de conservação do edificado existente desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- a)Não promovam o agravamento da desconformidade com os objectivos do POAFS;
- b)Promovam a correcta integração paisagística nos termos do número seguinte.
- 3 -No licenciamento municipal de obras de construção e de reconstrução será garantido o disposto no presente Regulamento em relação ao saneamento básico, bem como acautelada a correcta integração paisagística da construção, que assegure, nomeadamente:
- a)A adequada implantação do edificado e das infra-estruturas urbanísticas de acessibilidade no território, evitando a construção de muros, taludes e aterros de grande expressão;
- b)O adequado enquadramento volumétrico das construções com a envolvente, não criando situações de assimetria ou de desqualificação da imagem urbana e edificada existente;
- c)O adequado enquadramento paisagístico e vegetal, com recurso a espécies predominantemente autóctones;
- d)A adopção de materiais e revestimentos que, para além da necessária qualidade, resistência e adequação à utilização, assegurem a necessária qualidade formal e integração da construção na envolvente.
- 4 -É obrigatória a arborização e tratamento paisagístico adequado nas áreas envolventes de construções, a executar pelo promotor da operação urbanística, com vista ao enquadramento paisagístico, à estabilização de terras, à redução dos impactes negativos, bem como à manutenção do coberto vegetal e da arborização existente nas áreas envolventes.
- 5 -No decurso dos trabalhos de construção e conservação devem ser tomadas as medidas necessárias para minimizar os impactes ambientais, nomeadamente aqueles que possam interferir com o escoamento da água e que conduzam à erosão.
Artigo 27.º — Normas de edificabilidade e construção
Vigente desde: 31/01/2007
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Em vigor desde 31/01/2007