Sem prejuízo das obrigações definidas no presente Regulamento para os titulares de infra-estruturas ou equipamentos de uso turístico ou de apoio à fruição do plano de água, deverão as entidades competentes articular-se por forma a estabelecer a sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do POAFS.
Artigo 31.º — Sinalização e informação
Vigente desde: 31/01/2007
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Em vigor desde 31/01/2007