Em situação de escassez e consequente conflito de usos, a prioridade de utilização da água deve cumprir o disposto na legislação aplicável, ou seja:
- a)Consumo humano;
- b)Agricultura;
- c)Indústria;
- d)Produção de energia;
- e)Turismo;
- f)Outros.
Em situação de escassez e consequente conflito de usos, a prioridade de utilização da água deve cumprir o disposto na legislação aplicável, ou seja:
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Em vigor desde 31/01/2007