A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Santiago do Cacém, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e às demais entidades competentes em razão na matéria.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/01/2007
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Em vigor desde 31/01/2007