- 1 -Sempre que for excedido o cenário demográfico global, haverá lugar à revisão do PDM.
- 2 -Caso seja ultrapassado o índice máximo de utilização bruto definido para cada aglomerado, pode a Câmara Municipal deliberar que se proceda à revisão ou alteração do PDM.
Artigo 35.º — Situações de revisão e alteração
Vigente desde: 22/03/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1994