Não podem ser licenciadas operações de loteamento urbano, obras de qualquer natureza, utilizações ou alterações das utilizações que:
- a)Manifestamente não respeitem valores ou enquadramentos arquitectónicos e paisagísticos relevantes;
- b)Prejudiquem as características dominantes da área urbana envolvente e, nomeadamente, do quarteirão a que respeitem, ou dos quarteirões fronteiros.