Os terrenos livres em espaços urbanos, incluindo os edificáveis, serão mantidos em boas condições de higiene e salubridade, se necessário mediante intervenção dos serviços municipais, decorrendo as despesas por conta dos respectivos proprietários ou usufrutuários.
Artigo 38.º — Terrenos livres em espaços urbanos
Vigente desde: 22/03/1994
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Em vigor desde 22/03/1994